a) Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento,
até a efetiva expedição das licenças
de funcionamento pela Anatel;
b) Renovação de Outorga, caso
a validade de suas licenças de funcionamento esteja
vencida.
c) Alteração de projeto para
adequação do sistema de radiocomunicação
junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço
de estação, alteração de freqüência,
ampliação ou reduçao de sistema existente
e outros.
d) Cancelamento de estações
inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das
taxas emitidas pela Anatel.
e) Retirada de licenças de funcionamento
disponíveis na Anatel.
f) Defesa de Auto de Infração
emitido pelo Departamento de Fiscalização da
Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em
vistorias realizadas.
g) Emissão de Relatórios de
Conformidade de acordo com a resolução No. 303
- Anatel, que dispõe sobre a exposição
a campos eletromagnéticos.
O uso de equipamentos de radiocomunicação
requer um projeto técnico de serviço limitado
privado de telecomunicações que nossa empresa
fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua
empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro
de telecomunicações e acarretará nos
seguintes custos:
Primeiro Ano:
Execução do projeto (serviço do engenheiro
mais taxa do CREA, pago no momento da entrega do protocolo
da Anatel)
Valor conforme complexidade do projeto.
PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofrequência - taxa da Anatel válida por 10
anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida
pela Anatel, os critérios para o cálculo desta
taxa são variáveis de acordo com as fórmulas
expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro
de 1998.
Para o serviço Limitado Privado, o valor da PPDUR é
de R$ 400,00 por frequência liberada.
PPDEST - Preço Público pelo direito de Exploração
de serviços de Telecomunicações, aprovada
pela resolução N.o 386 de 03.11.2004
Taxa unica, no valor de R$ 400,00.
TFI - Taxa de Fiscalização de
Instalação
Estação de base / repetidora R$ 134,08 / estação
Estação fixa R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)
R$ 26,83 / estação
Segundo Ano em diante:
TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas
pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de
cada ano.
Estação de base / repetidora
R$ 67,04 / estação
Estação fixa R$ 13,42 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)
R$ 13,42 / estação
Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para
o Serviço Limitado Privado, para outras modalidades
ou submodalidades favor consultar.
Obs. 2: As taxas recolhidas em agência
bancária ou através de atendimento automático
(caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas
à Anatel através de cópia autenticada
para comprovação de pagamento e conseqüente
retirada de suas licenças de funcionamento.
Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará
no envio automático das licenças de funcionamento
por parte da Anatel ao respectivo permissionário.
Do site da anatel (www.anatel.gov.br) você
pode fazer o dowload de toda a legislação. Os
principais tópicos são:
Lei Geral de Telecomunicações
Regulamento do Serviço Limitado Privado
Norma n° 13 / 97
Portaria n° 1207 (Serviço Móvel
Itinerante)
Resolução Anatel n° 68 (Criação
da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
Resolução Anatel n° 386
(Criação da PPDEST)
Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas
TFI e TFF)
Resolução Anatel n° 303
(Exposição a campos eletromagnéticos)
Anexo Resolução Anatel n°
303
Resolução Anatel n° 305
(Radiação restrita)
Para maiores informações, consulte nossos engenheiros
habilitados atraves;
Fone - 11 4022-1300